14 de outubro de 2010

Samba Jurídico

Por Rômulo Marinho

Obs: Adotado como Hino da ACAT.

Data venia, transitou...

Transitou em julgado o nosso amor,
não tem apelação.
Inútil recorrer se vai perder,
é meu o seu coração.

Sei que já entrou com rescisória,
mas eu nem vou contestar.
Ela já é minha a vitória,
não há violação a questionar.

In casu o acórdão rescindendo
não merece reparo é consequente.
Todo Tribunal já está sabendo
o nosso amor é fato existente.

Data venia, transitou...